I- O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar o uso que a Relação faz da faculdade conferida no artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, isto é, verificar se tal uso se contém ou não dentro dos limites traçados pelo texto legal.
II- O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de Revista, não tem poderes para alterar as respostas, dadas aos quesitos, pelo tribunal colectivo, podendo, em certas circunstâncias considerar a resposta como não escrita, isto, quando contenha matéria de direito - artigo 646, n. 3 do Código de Processo Civil.
III- O não uso da faculdade concedida pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, por parte da Relação, não constitui a nulidade de omissão de pronúncia - artigo 668, n. 1, alínea d) do Código citado.