008117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008117
ACORDAO
Descritores: Processo sancionatorio, Acto punitivo, Acusação, Premeditação
Recorrente: Moutinho , Sergio
Recorridos: Sse da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1969/12/13.
Nr Convencional: JSTA00016817
Nr Documento: SA119710218008117
Data de Entrada: 15/01/1970
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f61dcad344b082e2802568fc003731ba
Sumário
I - A decisão punitiva, proferida em processo sancionador, deve indicar de forma suficientemente clara a infracção ou infracções em que se baseia. II - Não podem ser atendidos factos alheios a acusação. III - A premeditação pressupõe a prova suficiente do designio formado com vinte e quatro horas de antecedencia sobre a infracção perpetrada.