96P794 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 96P794
ACORDAO
Descritores: Insuficiência da matéria de facto provada, Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032925
Nr Documento: SJ199612110007943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d90e2a3d69c60ebb802568fc003b840f
Sumário
Há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando o tribunal dá como provado que o arguido transportava a espingarda sem o sistema de segurança activado, e que, disparando-se, atingiu o ofendido, não apurando o tribunal nem referindo se era ou não possível apurar qual o motivo do disparo ou o local em que estava ou apareceu o ofendido para ser atingido, o que é indispensável para uma correcta decisão.