012530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012530
ACORDAO
Descritores: Competencia dos secretarios de estado, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Recurso hierarquico
Recorrente: Ferreira , Antonio
Recorridos: Se da Saude
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1978/03/22.
Nr Convencional: JSTA00010510
Nr Documento: SA119791115012530
Data de Entrada: 11/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37b2d063c793f131802568fc0036d080
Sumário
I - E definitiva e executoria a decisão de um secretario de Estado que, em processo disciplinar, pune um funcionario publico de serviço sob a superintendencia daquele. II - Por essa razão, tal decisão não e susceptivel de recurso hierarquico para o respectivo ministro. III - Os secretarios de Estado tem, em materia administrativa, a plenitude dos poderes correspondentes aos serviços sobre os quais superintendem (sem prejuizo dos poderes de orientação e condenação e da faculdade da avocação dos ministros). A respectiva competencia, na falta de expressa definição legal, determina-se pelas suas denominações.