026090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026090
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Concurso, Tecnico tributario de 2 classe, Lista provisoria, Acto de exclusão, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00029837
Nr Documento: SA119900725026090
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/399e8c5331cfe781802568fc0037ded8
Sumário
I - Podem candidatar-se ao concurso para tecnico tributario de 2 classe os funcionarios que reunam os requisitos da al. d) do n. 1 do artigo 45 do Dec-Regulamentar 42/83. II - Alem disso, transitoriamente dentro dos 5 anos subsequentes a entrada em vigor do Dec. Regulamentar 42/83, podem candidatar-se ao mesmo concurso todos os que se encontrem nas condições estabelecidas no artigo 121. III - Enferma de violação de lei por ofensa desses preceitos o despacho que, com fundamento em que se não encontra na situação prevista no artigo 121, exclui do concurso um funcionario que preenche os requisitos da al. d) do n. 1 do artigo 45.