027691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 027691
ACORDAO
Descritores: Administração regional de saude, Funcionario publico, Processo disciplinar, Residencia oficial, Residencia habitual, Residencia permanente, Deslocação para fora do local de trabalho, Pagamento
Sumário
I - Por força das Ordens de Serviço n. 20/87 e 48/86 da Administração Regional de Saude de Leiria, as deslocações de funcionarios entre a sua residencia oficial (local onde exerce funções) por razões de serviço e a localidade onde se situe a sua residencia habitual so dão direito ao pagamento de transportes na ida e não no regresso. II - O Dec-Lei n. 47/87 de 29.1 em consonancia com o art. 82 do Codigo Civil permite que o funcionario tenha mais do que uma residencia permanente estando porem obrigado a comunica-las aos serviços.