027691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 027691
ACORDAO
Descritores: Administração regional de saude, Funcionario publico, Processo disciplinar, Residencia oficial, Residencia habitual, Residencia permanente, Deslocação para fora do local de trabalho, Pagamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031808
Nr Documento: SA119910424027691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72259b3c87170f8d802568fc0037efc9
Sumário
I - Por força das Ordens de Serviço n. 20/87 e 48/86 da Administração Regional de Saude de Leiria, as deslocações de funcionarios entre a sua residencia oficial (local onde exerce funções) por razões de serviço e a localidade onde se situe a sua residencia habitual so dão direito ao pagamento de transportes na ida e não no regresso. II - O Dec-Lei n. 47/87 de 29.1 em consonancia com o art. 82 do Codigo Civil permite que o funcionario tenha mais do que uma residencia permanente estando porem obrigado a comunica-las aos serviços.