0019071 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0019071
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Renda, Avaliação fiscal extraordinária, Falta de pagamento da renda, Mora do credor, Depósito de renda, Reconvenção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013460
Nr Documento: RL199104300019071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/47a03a45aaf9815f8025680300020d88
Sumário
Constando do contrato de arrendamento urbano que a renda devia ser paga no primeiro dia útil do mês anterior àquele a que dissesse respeito, e se, em avaliação fiscal extraordinária, se fixou nova renda, superior ao dobro da vigente, é de entender como querendo usar da faculdade de pagar, durante 2 anos, só o dobro da renda até então vigente, em vez de entregar o montante superior, até estar decorrido o prazo de 30 dias, a contar da notificação da decisão fiscal.