0001391 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 0001391
ACORDAO
Descritores: Execução, Pagamento do crédito do exequente, Negócio modificativo, Novação, Extinção da instância, Decisão judicial, Trânsito em julgado, Incumprimento, Prosseguimento do processo, Admissibilidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024360
Nr Documento: RL198812150001391
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES PAG190. T A REIS IN PROC DE EXEC V2 PAG505 PAG509. L CARDOSO IN MANUAL DA AC EXEC 2ED PAG539.
Referência Publicação: CJ 1988 TV PAG126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fb45e2a84fa7e70e8025680300038a08
Sumário
I - Aprovado entre as partes um plano de pagamento da quantia exequenda, dá-se novação da dívida antiga, que fica substituida pela acordada entre as partes. II - Proferido, em consequência, despacho determinativo da extinção da execução, transitado em julgado, o exequente não pode renovar a execução por incumprimento do referido plano de pagamento, devendo propor nova acção executiva.