026598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026598
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Loteamento, Alvara, Prejuizo directo, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Ministerio Publico - Cm de Cascais
Recorridos: Santos , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027494
Nr Documento: SA119890110026598
Data de Entrada: 30/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b2b2e97a05a0d63802568fc00379df2
Sumário
So constitui "prejuizo" para os efeitos do disposto no art. 76 1 da LPTA a desvantagem que os destinatarios directos ou indirectos dos actos sofram ou possam sofrer, particularmente, com a execução do acto ou actos impugnados, não portanto a que se deva imputar, abstractamente, as normas em que o acto ou actos se fundam e que impenda sobre os cidadãos em geral como resultado da aplicação dessas normas.