022335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 022335
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Interpretação, Aclaração, Efeito retroactivo, Acto de nomeação, Direito ao vencimento, Inicio de actividade, Administração publica, Acto ilicito, Acção de indemnização
Recorrente: Miranda , Alvaro
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1984/05/15.
Nr Convencional: JSTA00021737
Nr Documento: SA119900222022335
Data de Entrada: 04/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e867a5ba8dc65a6f802568fc00376947
Sumário
I - Não constitui revogação mas interpretação aclarativa, o acto da Administração que determina, face a duvidas suscitadas, o sentido e alcance da estatuição dos efeitos retroactivos, em acto anterior. II - O acto administrativo que nomeia um interessado para um cargo, com efeitos retroactivos, não confere direito aos vencimentos relativos ao periodo anterior ao inicio efectivo de funções. Porem, o interessado podera intentar acção de indemnização pelos prejuizos sofridos por acto ilicito da Administração, se não o tiver nomeado na devida oportunidade.