I- Não constitui revogação mas interpretação aclarativa, o acto da Administração que determina, face a duvidas suscitadas, o sentido e alcance da estatuição dos efeitos retroactivos, em acto anterior.
II- O acto administrativo que nomeia um interessado para um cargo, com efeitos retroactivos, não confere direito aos vencimentos relativos ao periodo anterior ao inicio efectivo de funções.
Porem, o interessado podera intentar acção de indemnização pelos prejuizos sofridos por acto ilicito da Administração, se não o tiver nomeado na devida oportunidade.