I- Para efeito de abono de ajudas de custo, nos termos do DL n. 519-M/79, de 28.12, o domicílio necessário de um funcionário municipal, cuja actividade pode ser exercida em todo o território do município, é a sede desse município, por ser o centro da sua actividade profissional, onde está colocado com carácter de permanência;
II- Relativamente às deslocações em serviço, fora do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos definidos no DL n. 519-M/79.