032187 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 032187
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Domicílio necessário, Residência oficial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041902
Nr Documento: SA119940531032187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0148f09c0b474af802568fc00392081
Sumário
I - Para efeito de abono de ajudas de custo, nos termos do DL n. 519-M/79, de 28.12, o domicílio necessário de um funcionário municipal, cuja actividade pode ser exercida em todo o território do município, é a sede desse município, por ser o centro da sua actividade profissional, onde está colocado com carácter de permanência; II - Relativamente às deslocações em serviço, fora do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos definidos no DL n. 519-M/79.