082205 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 082205
ACORDAO
Descritores: Violação dos deveres conjugais, Dever de respeito, Divórcio, Sevícias, Ofensas à honra e dignidade do outro cônjuge
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016409
Nr Documento: SJ199206090822051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b2519d50c38a5a48802568fc003aa16c
Sumário
I - Dizer que a autora tinha amantes e agredi-la pelo menos uma vez provocando-lhe equimoses e puxando-lhe os cabelos, sendo o réu pescador e a autora doméstica, é violar culposa e gravemente o dever conjugal de respeito, por forma a comprometer a possibilidade de vida em comum ( artigo 1779 do Código Civil). II - Em matéria de agressões físicas e de ofensas à honestidade, não há que fazer distinção baseada em casais de baixa, média ou alta condição, pois todos sentem, em igual medida, tais ofensas.