I- Dizer que a autora tinha amantes e agredi-la pelo menos uma vez provocando-lhe equimoses e puxando-lhe os cabelos, sendo o réu pescador e a autora doméstica,
é violar culposa e gravemente o dever conjugal de respeito, por forma a comprometer a possibilidade de vida em comum ( artigo 1779 do Código Civil).
II- Em matéria de agressões físicas e de ofensas à honestidade, não há que fazer distinção baseada em casais de baixa, média ou alta condição, pois todos sentem, em igual medida, tais ofensas.