000593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 000593
ACORDAO
Descritores: Zona de protecção, Dominio publico, Poder discricionario, Edificio publico, Construção hospitalar
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000032
Nr Documento: SAP19500721000593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bb9e8521f8d2809802568fc0037fb40
Sumário
Não se acham sujeitas a limites as zonas de protecção de edificios publicos estabelecidas nos termos dos artigos 1 do Decreto n. 21875, de 18 de Novembro de 1932, e 1 do Decreto-Lei n. 34993, de 11 de Outubro de 1945, as quais podem ser legalmente fixadas em relação a construções hospitalares.