Descritores:Questão prévia, Falta de objecto, Audição do recorrente, Nulidade processual
Sumário
A introdução oficiosa pelo juiz de questão prévia que obsta ao conhecimento do mérito da causa, impõe a audiência do recorrente nos termos dos arts. 54 da LPTA e 3, n. 3 do novo C.P.C., sob pena de nulidade.
042687
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A introdução oficiosa pelo juiz de questão prévia que obsta ao conhecimento do mérito da causa, impõe a audiência do recorrente nos termos dos arts. 54 da LPTA e 3, n. 3 do novo C.P.C., sob pena de nulidade.
Referências Legais
Legislação Nacional
LPTA85 ART54 N1 N2.
CPC96 ART3 N3 ART201.
Doutrina
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1985 PAG393.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG182.