0070679 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 0070679
ACORDAO
Descritores: Busca, Busca domiciliária, Consentimento do lesado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026907
Nr Documento: RL200001130070679
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a48f06b2dc7d2c2f802568aa003b838a
Sumário
O consentimento referido na al. b) do nº 4 do artº 174º do C.P.Penal, tem de ser anterior à busca, deve ainda ser livre e esclarecido e prestado pelo visado, conquanto tenha disponibilidade do lugar de habitação em que a busca se vai efectuar. A lei processual penal não exige forma especial para o consentimento, bastando que o mesmo seja prestado anteriormente à busca e fique, por qualquer forma, documentado. Ou seja, pode ser prestado verbalmente desde que ulteriormente, por qualquer forma, fique documentado.