9640769 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9640769
ACORDAO
Descritores: Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, Prova pericial, Insuficiência da matéria de facto provada, Reenvio do processo
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020038
Nr Documento: RP199612189640769
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c8b7f67616c88c38025686b0066e250
Sumário
I - Verifica-se o vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão - artigo 410 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal - se o tribunal deu como não provado que a arguida padecia de « psicose delirante, com um delírio de ciúme, que a torna inimputável em razão de anomalia psíquica : - facto alegado na contestação quer da acusação quer do pedido civil e referido em documento médico posteriormente junto aos autos -, apesar de não ter sido produzida prova pericial sobre o mesmo facto.