0053256 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0053256
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Cônjuge culpado, Abandono do lar, Separação de facto, Matéria de facto, Custas, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008925
Nr Documento: RL199302250053256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6edc9d7b9c78f99280256803000151dd
Sumário
I - A expressão "abandonar o lar conjugal" é de uso corrente, significando pura e simplesmente "saída de casa" (em que quem saíu vivia com o outro cônjuge). II - Em Acção de Divórcio Litigioso com fundamento em separação de facto por mais de seis (6) anos, a Autora ou o Réu podem invocar factos tendentes a comprovar a culpa do outro quanto ao motivo da separação. III - Tendo o Autor invocado culpa da Ré e não tendo este contestado as custas da Acção de Divórcio Litigioso ficam a cargo do Autor, dado que o direito ao divórcio é um direito potestativo.