I- Embora a toxicodependência seja um fenómeno com reflexos no domínio das faculdades mentais, não pode ser encarada pela vertente da redução da culpa.
II- Assim, provado que o arguido é toxicodependente há vários anos e que tem sida, bem como que agiu livre e voluntariamente, sabendo que a sua conduta lhe estava legalmente vedada, deve concluir-se não estar provado que ele tenha agido com diminuição sensível da capacidade de determinação ou com falta de consciência da ilicitude ou erro sobre esta.
III- Sendo o arguido portador de "sida", há que considerar que se trata de uma situação a impor certa comiseração atenta a probabilidade de, no caso de condenação, poder gastar o resto da vida em situação de reclusão.