036847 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 036847
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Risco agravado, Manutenção da ordem pública, Polícia de segurança pública
Sumário
I - Os conceitos de "manutenção da ordem pública" e "risco agravado" inscritos no art. 1/2 do DL 43/76, de 20-01 reportam-se, necessariamente, a circunstâncias não comuns do exercício normal das funções dos agentes em causa e em que o cumprimento da função se exerce num teatro previsível, no qual o perigo de vida do agente se apresenta em grau de probabilidade muito elevado. II - Não preenche nem um nem outro a situação em que um agente da PSP, em serviço normal de regulação de trânsito é, insólita e imprevisivelmente, atingido por um tiro disparado contra ele por um indivíduo a quem se dirigiu pedindo a exibição dos documentos que o habilitavam a conduzir o veículo em que se transportava.