000909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 000909
ACORDAO
Descritores: Casas economicas, Rescisão de contrato, Comportamento do morador adquirente, Recurso para o tribunal pleno, Arguição de nulidade, Arguição previa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000327
Nr Documento: SAP19570328000909
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/729f0d3c5659fe68802568fc0037fef9
Sumário
I - As nulidades de acordão so podem fundamentar o recurso para o tribunal pleno depois de arguidas perante a secção e de esta ter proferido acordão sobre a arguição. II - A Administração tem competencia para decretar a rescisão dos contratos de aquisição de moradias economicas, se a mesma se encontrar estabelecida como sanção para a violação das obrigações impostas e não respeitadas pelos moradores-adquirentes.