000909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 000909
ACORDAO
Descritores: Casas economicas, Rescisão de contrato, Comportamento do morador adquirente, Recurso para o tribunal pleno, Arguição de nulidade, Arguição previa
Sumário
I - As nulidades de acordão so podem fundamentar o recurso para o tribunal pleno depois de arguidas perante a secção e de esta ter proferido acordão sobre a arguição. II - A Administração tem competencia para decretar a rescisão dos contratos de aquisição de moradias economicas, se a mesma se encontrar estabelecida como sanção para a violação das obrigações impostas e não respeitadas pelos moradores-adquirentes.