Os actos administrativos em que o Director - Geral do DAFSE certifique, nos planos factual e contabilístico, os relatórios de utilização de meios financeiros fornecidos no âmbito do Fundo Social Europeu e ordene a reposição de quantias adiantadas, são verticalmente definitivos, não podendo, pois, negar-se por aí, a sua imediata recorribilidade contenciosa.