I- Passou a fazer parte do dominio privado do Estado em consequencia da extinção do Fundo de Fomento da Habitação o direito de arrendamento do qual o mesmo era titular como arrendatario.
II- Constituem meros actos internos apenas com reflexos na instituição administrativa a transferencia desse direito para serviços da Administração ou para outros dotados de personalidade juridica e autonomia administrativa e financeira.
III- Regulando-se o contrato pelo direito privado, a este estão sujeitos os reflexos na relação contratual da actuação anteriormente referida.