I- A caracterização dos actos normativos opera-se através da concorrência das notas da generalidade e da abstração.
II- A primeira traduz-se na indeterminação dos respectivos destinatários que não são "mencionados nem mencionáveis" no respectivo texto e a segunda implica que o respectivo comando se não esgota num acto singular de aplicação, antes é susceptível de ser aplicado a um número indeterminado de casos.
III- É um acto normativo o despacho n. 52/94 do Ministro do emprego e da Segurança Social que deu nova redacção ao artigo 8 dos Estatutos da Fundação Eugénio de Almeida.