0073555 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0073555
ACORDAO
Descritores: Prazo, Tempestividade, Falta, Multa, Notificação, Instrução criminal
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030940
Nr Documento: RL200101300073555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0bd1963775b7e71b80256b17003eebe1
Sumário
Praticado, o acto - no caso requerimento para abertura de instrução - no primeiro dia útil subsequente ao termo legal do prazo para o efeito, não tendo, o requerente, invocado justo impedimento, deve o requerente, se não pagar a multa respectiva, ser notificado para o fazer, só posteriormente podendo o juiz tomar posição sobre a matéria.