006895 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006895
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Prazo de recurso hierárquico, Tempestividade do recurso, Pena disciplinar, Ctt
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020482
Nr Documento: SA119650129006895
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c6e90d1ea526d0e802568fc0038e0bc
Sumário
O prazo de 30 dias fixado na parte final do parágrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo só actua nos casos em que a lei não fixe prazo para a interposição do recurso hierárquico necessário, e não em casos como o previsto no artigo 70 do Estatuto Disciplinar do Pessoal da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, aprovado pela Portaria n. 13232, de 24 de Julho de 1950.