I- A abertura de um estabelecimento de cervejaria, na vigencia do Decreto-Lei n. 49399, de 24 de Novembro de 1969, hoje revogado pelo Decreto-Lei n. 328/86, de 30 de Setembro, dependia de dois requisitos essenciais: a aprovação da localização e dos projectos de obras, de um lado, e verificação das exigencias de sanidade, de outro lado.
II- A portaria n. 6065, de 30 de Março de 1929, sobre requisitos de sanidade, ainda se encontra em vigor.
III- O deferimento do pedido de abertura de uma cervejaria e acto constitutivo de direitos e, como tal, não pode ser revogado quando não enferme de qualquer ilegalidade, suscitada pelo respectivo interessado.