I- É vedado ao tribunal de revista conhecer da existência de contradição e obscuridade nas respostas aos quesitos e do erro de julgamento da matéria de facto.
II- O assento do Supremo Tribunal de Justiça de 28 de Julho de 1944 está ainda em vigor.
III- O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o procedimento da Relação por esta não ter anulado as decisões do tribunal colectivo; só pode verificar se a Relação, ao usar dos poderes que lhe confere o artigo 712, do Código de Processo Civil, agiu dentro dos limites traçados pela lei para os exercer.
IV- A apreciação de negligência, impericia e falta de atenção é matéria da exclusiva competência das Instâncias.
V- A fixação da culpa só integra questão de direito quando implicar formulação de juízo sobre a violação de preceitos legais.