000926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 000926
ACORDAO
Descritores: Conservadores e notarios, Falta justificada, Exercicio de advocacia, Perda de vencimento
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000334
Nr Documento: SAP19570509000926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23008572e79fc05e802568fc0037ff0a
Sumário
Nos termos do artigo 63 da Lei n. 2049, e licito aos notarios e conservadores autorizados ao exercicio da advocacia darem ate cinco faltas, e duas sem perda de vencimento, em cada mes, sem prejuizo do regime comum, que lhes e aplicavel, de faltas e licenças do Decreto n. 19478, conforme o disposto no artigo 71 da mesma Lei n. 2049.