000926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 000926
ACORDAO
Descritores: Conservadores e notarios, Falta justificada, Exercicio de advocacia, Perda de vencimento
Sumário
Nos termos do artigo 63 da Lei n. 2049, e licito aos notarios e conservadores autorizados ao exercicio da advocacia darem ate cinco faltas, e duas sem perda de vencimento, em cada mes, sem prejuizo do regime comum, que lhes e aplicavel, de faltas e licenças do Decreto n. 19478, conforme o disposto no artigo 71 da mesma Lei n. 2049.