I- Os pedidos de indemnização feitos à Administração relativamente aos danos decorrentes de actos de gestão pública compreendem-se no âmbito do contencioso administrativo (cfr. art. 815 al. d) do Código Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo Dec-Lei n. 48051 de 21 de Novembro de 1967).
II- Os tribunais do contencioso administrativo são os tribunais competentes para conhecerem do pedido de indemnização relativamente a danos decorrentes de actos de gestão pública praticados por uma Câmara Municipal, consistentes na construção de uma barragem para represar as águas de um ribeiro com o fim de abastecer a cidade e algumas freguesias, violando assim direitos de propriedade de particulares sobre tais águas.*