024806 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 024806
ACORDAO
Descritores: Alegações, Conclusões, Junta nacional dos produtos pecuários, Matadouro municipal, Chefe de secção, Concurso de acesso, Tempo de serviço na categoria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032661
Nr Documento: SA119910709024806
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d8a558fcc8158a8802568fc0038a9b5
Sumário
I - As conclusões de alegação do recorrente destinam-se a facilitar a apreensão do articulado, não exigindo porém a lei que sejam destacadas pela respectiva expressão verbal. II - Deve ter-se por cumprido o n. 3 do art. 690 do Código de Processo Civil, quando as conclusões, ainda que não perfeitas, permitem apreender, com segurança, os fundamentos do recurso. III - O n. 1 do art. 38 do Dec-Lei 248/85, de 17 de Julho, não fixa qualquer limite de tempo mínimo na categoria para efeitos de acesso a chefe de secção.