9940234 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9940234
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Veículo automóvel, Arrombamento, Tribunal competente, Tribunal singular
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026085
Nr Documento: RP199905129940234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c5a5b1e6bbfc7c28025686b00672bbc
Sumário
I - O arrombamento de veículo automóvel não qualifica o crime de furto para efeitos do artigo 204 n.2 alínea e) do Código Penal de 1995. II - Incorre na prática do crime de furto qualificado previsto e punido pelo artigo 204 n.1 alínea e) do Código Penal de 1995 o agente que fracturou o vidro de uma porta de um automóvel, e, através do orifício aberto, retirou uma carteira contendo vários documentos e 25 contos em dinheiro, sendo da competência do tribunal singular o respectivo julgamento.