013217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013217
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Prazo de recurso contencioso, Arguição de novos vicios
Recorrente: Barardo , Olivio
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001931
Nr Documento: SAP19820721013217
Data de Entrada: 31/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/285dc10bcd17fa76802568fc00381658
Sumário
I - Para efeitos do inicio do prazo para a interposição do recurso contencioso, e valida a notificação que de a conhecer o objecto e o sentido da decisão, o autor desta e a qualidade em que a proferir. II - Isto sem prejuizo de no decurso do processo contencioso poderem ser arguidos novos vicios conhecidos posteriormente a interposição do recurso, nomeadamente atraves da consulta do processo administrativo ou gracioso.