026162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 026162
ACORDAO
Descritores: Iva, Compensação de créditos, Oposição à execução, Ilegalidade de liquidação, Ilegalidade concreta, Impugnação judicial
Recorrente: Mendes , Cecília
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 2J 2SECÇÃO LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056635
Nr Documento: SA220011017026162
Data de Entrada: 02/05/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cf9f00fc819371780256b90003c0910
Sumário
Não pode questionar-se em processo de oposição a legalidade concreta da liquidação quando podia a recorrente discutir a mesma legalidade em processo de impugnação do acto tributário da respectiva liquidação.