I- Não deixa de ser ilícita e culposa a conduta do arguido que desobedece à ordem de agente da PSP para parar, só pelo facto de não ter carta de condução e recear por isso ser preso bem como por ter praticado roubos.
II- No domínio do CP95, para que a falta de obediência devida à autoridade integre o crime de desobediência é necessário que exista disposição legal que comine punição para essa falta de obediência simples, ou, na ausência de disposição legal, que a autoridade ou funcionário façam a correspondente cominação.
III- A matrícula de veículo integra o conceito de documento autêntico.
IV- No domínio do CP95, não agravam especialmente a pena do roubo as circunstâncias de ser praticado com utilização de veículo, por duas ou mais pessoas, ou de noite.