009145 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 009145
ACORDAO
Descritores: Montepio dos servidores do estado, Inscrição, Prazo, Herdeiro habil, Pensão de sobrevivencia
Recorrente: Pinto , Maria e Outros
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1973/12/14.
Nr Convencional: JSTA00014407
Nr Documento: SA119741205009145
Data de Entrada: 06/02/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1bda334d9e774342802568fc0037178f
Sumário
I - Os herdeiros habeis do servidor do Estado so podem requerer a inscrição facultativa do falecido no Montepio, para efeitos de recebimento da respectiva pensão de sobrevivencia, se o falecimento tiver ocorrido dentro do prazo em que aquele podia requerer a sua inscrição (n. 1 do artigo 25 do Estatuto das Pensões de Sobrevivencia). II - Esse prazo e de seis meses, contado nos termos do n. 3 do artigo 5 do Estatuto. III - Não e, pois, de admitir a inscrição, bem como as providencias que dela decorram, nos termos das disposições legais apontadas nos ns. 1 e 2, de servidor do Estado falecido antes da entrada em vigor do Estatuto.