012350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012350
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Interpretação do acto administrativo, Pensão definitiva de aposentação, Acto divisivel, Acto parcialmente confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição liminar, Administrador de concelho do ultramar
Sumário
I - O acto que fixa a pensão definitiva de aposentação e divisivel quanto aos pressupostos de facto, concernentes as remunerações consideradas e ao periodo de tempo a que respeitam. II - Se despacho posterior apenas contemplar algum ou alguns desses pressupostos, reproduzindo o anterior relativamente aos restantes pressupostos, tem, nesta medida, de ser considerado confirmativo. III - E, portanto, ilegal, devendo ser rejeitado, o recurso contencioso interposto da parte confirmativa do segundo despacho. IV - A interpretação do acto administrativo constitui materia de facto de que o tribunal pleno não conhece, salvo nos casos previstos no artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil.