069021 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Gomes
Processo: 069021
ACORDAO
Descritores: Culpa in contrahendo, Indemnização, Facto impeditivo, Ónus da prova, Boa-fé, Má fé
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022507
Nr Documento: SJ198102050690212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/12e75bf165b27936802568fc003acab7
Sumário
I - Quem, ao negociar um contrato (formal ou não), deixar de proceder com honestidade, incorre no dever de indemnizar os prejuízos que daí advenham, para a contra-parte. II - É ao contraente que interrompeu as negociações que compete provar ser isso devido a impedimento relevante. III - A boa fé ou má fé não se provam directamente; inferem-se do comportamento das pessoas.