021037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021037
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Pagamento de imposto, Benefícios fiscais
Recorrente: Fabrica de Frio Mafirol Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047210
Nr Documento: SA219970521021037
Data de Entrada: 18/09/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d716cd6f2948484802568fc0039785a
Sumário
A adesão ao regime do pagamento do imposto criado pelo DL n. 53/88, com o benefício das vantagens nele previstas não impede a instauração ou o prosseguimento da instância instaurada da impugnação judicial do acto tributário de que derivem os créditos fiscais por este definidos e que forem solvidos no âmbito do dito regime.