000406 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000406
ACORDAO
Descritores: Amnistia condicionada, Sisa, Infracção fiscal, Pagamento de imposto, Pagamento em prestações
Recorrente: Garcia , Jose e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013189
Nr Documento: SA219770302000406
Data de Entrada: 24/03/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ebb32b80e989960802568fc00370220
Sumário
E de considerar-se amnistiada a infracção prevista e punida pelos artigos 115, n. 4, e 157 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, praticada em 1967, se os responsaveis por essa infracção foram autorizados a pagar em prestações trimestrais a sisa em divida, ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, e ja pagaram a primeira dessas prestações.