014007 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014007
ACORDAO
Descritores: Decreto-lei, Inconstitucionalidade, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Execução fiscal, Código de processo tributário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marsub-industria e Comercio Equipamentos Subaquaticos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034713
Nr Documento: SA219920429014007
Data de Entrada: 15/01/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ccb43e16efd3c19802568fc0038cacd
Sumário
Não sendo de desaplicar por inconstitucionalidade a norma do art. 9 do D.L. 154/91 de 23 de Abril, são os Tribunais Tributários de 1 Instância de Lisboa e Porto competentes em razão da matéria para conhecer das execuções fiscais instauradas até à data da entrada em vigor do Código de Processo Tributário, nos termos do referido preceito.