018601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018601
ACORDAO
Descritores: Irs, Prémio de produtividade, Ministério da justiça, Retenção na fonte, Reposição de quantias, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00055404
Nr Documento: SA220010208018601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/930a9149da7a11f780256a4d003c8529
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário é competente para conhecer do recurso contencioso do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça que indefere recurso hierárquico interposto do despacho do Director Geral dos Serviços de Informática que ordenou a reposição de verba que devia ser retida na fonte, para efeitos de IRS, e não o foi por incompletude do quadro legal regulador do prémio de produtividade, sujeito àquele imposto.