I- Vindo alegado que um acto administrativo não esta fundamentado por na fundamentação existente não terem sido considerados os pressupostos que o deviam ser, pode existir vicio de violação de lei, mas não vicio de forma.
II- Constando do programa de um concurso publico para adjudicação de uma loja franca num aeroporto, em termos vagos e gerais, as condições a ter em conta para efeito de selecção das propostas, pode existir violação de lei se a Administração, ao efectuar essa selecção, substitui as condições constantes do programa por outras.
III- Mas ja não existe violação de lei se a Administração efectuou a selecção das propostas de acordo com as condições constantes do programa do concurso, segundo criterios que ela propria elegeu para determinar essas condições.