012732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 012732
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Multa, Publicação obrigatoria, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Videira , Ana
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/11/20.
Nr Convencional: JSTA00008422
Nr Documento: SA119800124012732
Data de Entrada: 09/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17bef4305a773a45802568fc00387489
Sumário
I - O despacho que impõe a pena de multa prevista no n. 3 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado não tem de ser publicado no "Diario da Republica" para existir juridicamente. II - A pena de multa não tem que ver com a situação ou movimento do funcionario aludidos na alinea b) do n. 1 do artigo 2 do Decreto n. 365/70. III - A revogação administrativa importa a perda de vigencia do acto revogado. IV - A partir dela, a lide que o tenha por objecto torna-se impossivel por carencia de objecto.