015866 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015866
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Cooperante, Cooperativa de habitação, Residencia permanente
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019421
Nr Documento: SA219681218015866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/494f2b34cb2dab97802568fc0037b7eb
Sumário
Aproveita da isenção do artigo 11, n. 12, alinea c), do Codigo da Sisa o socio adquirente de uma casa construida pela cooperativa, ainda que não a habite permanentemente, no regime em vigor ao tempo, tendo-a, porem, adquirido para a sua residencia, não exprimindo a lei que esta tenha de ser permanente.