021828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021828
ACORDAO
Descritores: Iva, Alteração da matéria colectável, Notificação por carta registada, Notificação por carta registada com aviso de recepção, Caducidade de liquidação
Sumário
I - A notificação por via postal ao sujeito passivo da alteração do rendimento colectável será de fazer por meio de carta registada com aviso de recepção. II - Se feita por simples carta registada não opera a presunção da sua perfeição no 3 dia posterior ao do registo. III - E se o recibo da entrega da correspondência vem a ser assinado pelo destinatário em data em que esgotado estava o prazo de caducidade de liquidar imposto, a notificação já não produz o efeito impeditivo desta, que a lei lhe atribui se praticada em tempo.