021828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021828
ACORDAO
Descritores: Iva, Alteração da matéria colectável, Notificação por carta registada, Notificação por carta registada com aviso de recepção, Caducidade de liquidação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ramos , Hermenegildo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048061
Nr Documento: SA219971112021828
Data de Entrada: 04/06/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b30b301b90e8368802568fc0039ae7a
Sumário
I - A notificação por via postal ao sujeito passivo da alteração do rendimento colectável será de fazer por meio de carta registada com aviso de recepção. II - Se feita por simples carta registada não opera a presunção da sua perfeição no 3 dia posterior ao do registo. III - E se o recibo da entrega da correspondência vem a ser assinado pelo destinatário em data em que esgotado estava o prazo de caducidade de liquidar imposto, a notificação já não produz o efeito impeditivo desta, que a lei lhe atribui se praticada em tempo.