041638 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 041638
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Quantidade diminuta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010717
Nr Documento: SJ199106120416383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17802ab1ae2f0636802568fc0039e561
Sumário
Não sendo embora uma grande quantidade, não pode considerar-se 6,3 gramas de haxixe como quantidade diminuta para efeitos de convolação do crime do artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, para o crime previsto e punido pelo seu artigo 24.