027521 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 027521
ACORDAO
Descritores: Radiodifusão sonora, Alvará, Concurso, Sociedade comercial, Registo, Personalidade jurídica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037630
Nr Documento: SAP19930706027521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f58519afd92063b802568fc0038f16b
Sumário
I - Actualmente, face ao disposto no artigo 5 do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo DL 262/86, de 2 de Setembro, e alterado pelo DL 184/87, de 21 de Abril, o registo das sociedades comerciais deixou de ter natureza meramente declarativa, passando a assumir natureza constitutiva das mesmas. II - Enferma de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos, o acto que, na sequência de concurso, atribui alvará de radiodifusão sonora a uma sociedade por quotas sem personalidade jurídica, visto, à data, a mesma não ter procedido ainda ao registo do respectivo contrato.