9911177 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Braz
Processo: 9911177
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Amnistia, Extinção do procedimento criminal, Pedido cível, Prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027890
Nr Documento: RP200001199911177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bccbcd9d759f10b1802568aa004e1246
Sumário
I - Tendo durante o inquérito sido julgado extinto por amnistia o procedimento criminal - tratava-se de factos que poderiam integrar o crime de difamação - pode o assistente, em conformidade com o disposto no n.3 do artigo 11 da Lei n.29/99, de 12 de Maio, deduzir pedido de indemnização neste processo, com base naqueles factos, apesar de à data da declaração de amnistia não ter ainda sido formulada acusação.