9810910 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9810910
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização, Pedido cível, Sociedade comercial, Representação legal, Relação cambiária, Responsabilidade contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024684
Nr Documento: RP199812099810910
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b51110603a60a70c8025686b00671e74
Sumário
I - Sendo demandada, individualmente, uma arguida, como autora do crime de emissão de cheque sem provisão, que entretanto foi despenalizado, ainda que identificada como representante de uma sociedade, é aquela que deve ser condenada no pedido civil, além do mais porque interveniente numa relação cambiária e porque devedora no contrato de compra e venda subjacente.