001774 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 001774
ACORDAO
Descritores: Dissolução de corpo administrativo, Acto politico, Acto definitivo
Recorrente: Fonseca , Carlos
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7751.
Nr Convencional: JSTA00000960
Nr Documento: SAP19691211001774
Data de Entrada: 13/12/1968
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fabf6a54c72e8f69802568fc0038082f
Sumário
I - A dissolução, pelo Governo, de uma camara municipal, abrangendo, embora, o respectivo presidente, constitui acto administrativo definitivo e executorio e não acto do Governo de conteudo essencialmente politico. II - Ainda que a referida dissolução haja revestido a forma de decreto regulamentar, que não de decreto simples, não fica prejudicada a faculdade de impugnação contenciosa.